DIREITO CIVIL

O Direito Civil é o mais antigo, extenso e abrangente grupo de normas legais que regulam as relações da pessoa humana, em Sociedade, incidindo sobre todas as relações da pessoa, desde a sua concepção, passando pelo nascimento, a vida, e até a morte, ainda assim, podendo ditar consequências quanto ao patrimônio e demais direitos personalíssimos, juridicamente assegurados. É o Direito Civil, do qual se tem notícias, nascido no Egito, utilizado pelos fenícios e caudeus, fortemente vivido na Grécia antiga, e amplamente estudado, utilizado e regulamentado no apogeu do Império Romano, cujo Direito deitou raízes em todo o ordenamento jurídico da chamada cultura judáico-cristã do Ocidente, como presentemente se conhece.
Os conceitos e preceitos abrigados no contexto do Direito Civil são prevalentes para todos os demais ramos do direito, não podendo estes modificar referidos conceitos, por denominados conceitos próprios, que de algum modo, pudessem desfigurar ou contradizer os conceitos acentados no Direito Civil. Assim, de certa forma, o Direito Civil acaba incluenciando, praticamente, todos os demais ramos do Direito Posto.

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