DIREITO DE CONSUMIDOR

Esta área do Direito evoluiu muito em meados do Século passado, a partir do fim da II Guerra Mundial, com a produção e distribuição em massa de bens e serviços, assim vulgarizando o consumo por toda a população do chamado mundo civilizado.
Calcado na Constituição Federal de 1988, o Brasil logrou aprovar um dos mais avançados Código de Defesa do Consumidor do mundo, servindo de parâmetro para leis semelhantes em outros países de nossa cultura.
Basicamente, o legislador assume a presunção legal de que o Consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo, podendo ser considerado parte vulnerável, quando não, hipossuficiente (vulnerabilidade agravada), ao Fornecedor imputando quase toda a responsabilidade pelo fornecimento do produto ou serviço vendido ou prestado ao Consumidor.

Confira abaixo alguns direitos básicos do consumidor:




 

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