DIREITO CIVIL
A AÇÃO DE ALIMENTOS PODE SER REVISTA A QUALQUER MOMENTO
Por Marli Aparecida Andrade Vermelho

Quando do pedido dos alimentos a Mãe fica sempre em dúvida do valor a ser colocado no pedido inicial, há que se levar em conta que não há com que se preocupar, pois os valores podem ser modificados e revisto a qualquer tempo, conforme as necessidades da criança que recebe, ou do próprio responsável do pagamento da pensão. Irá depender do caso.

Podendo o juiz fixar a pensão alimentícia em valor superior ou inferior ao pleiteado pelo autor na inicial e não podemos tratar o caso como se fosse uma decisão que o juiz queira dar a mais ou a menos do que foi proposto.

Quando falamos de Ação de Alimentos, desejado pelo autor da ação, primeiramente será apurado durante a fase inicial em juízo, as condições financeiras da pessoa que tem o dever de pagar.

Poderá o juiz decidir segundo as circunstancias patrimonial e financeira de quem recebe e de quem esta pagando a pensão, neste caso pode o juiz dentro do seu entendimento, baseados em seus levantamentos e em provas de fato reais, muitas vezes com novas provas, que não fora especificadas na inicial pelo fato da autora não ter acesso às informações. Analisar o que é melhor para o alimentando ou alimentado, E se o autor ou interessados achar que está além de suas posses, pode pedir, para ser revistos e modificados a qualquer tempo.

Assim, podemos falar que o juiz conforme a sua análise usará do princípio da proporcionalidade, ou seja, dar aquilo que realmente se pode. Nesse sentido, a Lei confere todo o respaldo como nos trás a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) nos artigos abaixo transcritos:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

 

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