DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, no ano de 2020 passou por uma alteração, na qual incluiu o produtor rural pessoa física como detentor do direito de solicitar a recuperação judicial.
Essa benesse legal para obter o saneamento financeiro de que necessita, agora está previsto no § 3º, do art. 48, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
Como dispõe o art. 47, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
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