Filtro: Categoria "DIREITO TRIBUTÁRIO"

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - Lembretes importantes para o ano de 2024
Todo início de ano surgem inúmeras dúvidas sobre a temida Declaração de Imposto de Renda, especialmente quanto às Faixas de Isenção, de Incidências e de obrigatoriedades na Declaração.  
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Transação Tributária - Com viés orientador da Receita
A Secretaria da Receita Federal apresentou um balanço dos resultados obtidos com a transação tributária, anunciando novidades que serão colocadas em prática a partir de abril corrente (2024), componentes do seu Programa Litígio Zero, focado em pessoas físicas e jurídicas, com débitos de até R$ 50 milhões.
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Está saindo um novo Refis Federal
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei que oportuniza o pagamento de débitos tributários vencidos e não pagos, perante a Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com dispensa de multas de mora e de ofício.
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Empresas perdem R$ 22 mil por dia em créditos tributários
De acordo com pesquisa, as 200 maiores empresas brasileiras, com faturamentos acima de 20 milhões anuais, estão perdendo mais de 22 mil reais por dia, em créditos tributários. Isto é uma sangria no capital de giro dessas empresas.
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DOS RISCOS PARA QUEM AMEALHOU PATRIMÔNIO LEGALMENTE
Esta semana foi aprovada pela Câmara Federal uma ‘reforma tributária’, que introduz na Constituição uma forte concentração de poder econômico em mãos da União, significativamente reduzindo o poder e a gestão de estados e municípios, de certa forma tolhendo a prática federativa do país, tão arduamente conquistada com a Constituição Federal de 1.988.  
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AS ENGANADORAS "REFORMAS"
Nos dias atuais, depara-se com duas propostas de “reformas da Constituição”, tramitando no Congresso Nacional.  É um ledo engano, pensar que essas “reformas” irão melhorar alguma coisa na vida do cidadão. Não vão! E o povo, precisa tomar consciência dessa enganação.  
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DO ARCABOUÇO FISCAL À REFORMA TRIBUTÁRIA
Entendo que é o momento de o contribuinte entrar em contato com seu congressista, a ele dizendo que o Brasil não mais suporta o aumento da carga tributária.
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OUTRA VEZ, A REFORMA TRIBUTÁRIA
Mais uma vez o novo Governo Federal anuncia uma ampla reforma tributária. Esse anúncio faz o empresário propulsor da Economia, arrepiar, já que todas as vezes que o Governo Federal anunciou uma reforma tributária, o resultado foi o aumento da carga.     
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AS ENGANADORAS “REFORMAS TRIBUTÁRIAS”
Sempre que se instala um novo Governo em Brasília, a primeira ‘meta’ por ele apresentada é a da reforma tributária!...
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JUROS REMUNERATÓRIOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL
O crédito rural foi institucionalizado pela Lei nº 4.829/1965 para ser distribuído e aplicado de acordo com a política de desenvolvimento da produção rural do Brasil e tendo em vista o bem-estar do povo.  
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O BRASIL DE HOJE, COM ALTA DO PIB MAIOR QUE A MAIORIA DOS PAÍSES DO MUNDO
“Enfrentou pandemia, guerra, crise hídrica, e bate recordes, ficando em 7º lugar”  
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DECISÕES JUDICIAIS ASSEGURAM O PAGAMENTO DO ITBI PELO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário promover o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), realizada inter vivos.   Vale lembrar que o ITBI é um imposto de competência municipal. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a propriedade para o novo dono, ou seja, o seu pagamento é indispensável para que a documentação do imóvel seja liberada.  
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DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
“Das dificuldades para a comprovação dos crimes tributários”.
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DA ISENÇÃO DO ITCMD, EM CASOS PONTUAIS
O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, é um tributo de competência dos Estados, devido por toda pessoa física ou jurídica que venha receber bens ou direitos, por herança (em virtude do falecimento do antigo titular), ou por doação.
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MEDIDAS EXECUTÓRIAS CONTRA DEVEDORES CONTUMAZES
Existe uma absurda dificuldade em se obter êxito na fase de execução de um processo.   Aliás, é comum processos permanecerem por décadas somente na fase de execução, impondo enorme frustração e sensação de injustiça para o credor!  
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O QUE NÃO É JURÍDICO, MAS, É ESSENCIAL NA VIDA CORPORATIVA
Vendo e ouvindo a grande mídia, neste momento, poder-se-ia concluir que o País está muito mal... Porém, isto é um grande equívoco! Senão, vejamos: Atestando o crescimento do país, o Brasil acaba de bater o recorde de arrecadação Federal – R$ 1,87 trilhões - no Ano de 2.021. Mas, não é só...  
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O BRASIL PRECISA CRESCER
Um ano atrás, saudávamos o advento da Lei nº 13.988, de 14/04/2020, que instituía a transação tributária, nessa ocasião afirmando que, no Brasil, “nasce uma era”...   Nessa oportunidade alertáramos não se tratar apenas de evolução interna, mas, de uma exigência do clube dos ricos, como uma das condições para que o Brasil pudesse ingressar na OCDE.   Sustentáramos, também, que os atores econômicos, tanto por parte dos empresários, quanto da Autoridade Fiscal, teriam que ter a capacidade de quebrar paradigmas, instituindo uma cultura de responsabilidade social, sob pena de não se concretizar a mens legis.   Agora, um ano depois, vem a lume o Edital nº 11/2021, de 17/05/2021, com uma proposta da Autoridade Fiscal com “n” alternativas de uma nomeada transação tributária! (?)...   Se, por um lado, alguns empresários brasileiros mereçam críticas, pela inconsistência de suas informações acessórias; diante de referido Edital, à Autoridade Fiscal não cabe melhor sorte. Sim, porque, o espirito da transação tributária nos povos do primeiro mundo, nem de longe é o que a PGFN/SRFB apresentou em seu Edital Conjunto.  
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NASCE UMA ERA: A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Foram necessários 54 anos para que o Governo brasileiro regulamentasse a transação tributária. Mesmo assim, não devemos creditar apenas a esse Governo a regulamentação desse importante instituto, introduzido na Ordem Tributária Nacional. Assim se afirma porque quando o Brasil resolveu deixar a OMC (Organização Mundial do Comércio), se cacifando para ingressar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o clube dos ricos, uma das exigências desse clube (dentre outras), foi que o Brasil instituísse alternativa permanente para que o contribuinte em dificuldades momentâneas pudesse ser ajudado pelo Governo, para sair da crise, mantendo-se no sistema(1). Assim, com a regulamentação da transação tributária, nasce uma era na seara tributária brasileira.
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Isenção de Imposto de Renda a portadores de moléstia grave
Apesar de bem antiga muitos ainda desconhecem o texto da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988, que assegura às pessoas físicas portadoras de moléstia grave o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
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READEQUANDO A APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS, COM REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA, DENTRO DA LEGALIDADE
Quando o Governo baixou a MP135, em 2003, introduzindo a técnica danão-cumulatividadena apuração do PIS e da COFINS,declarou na Exposição de Motivos que o “principal objetivo da medida é o de estimular a eficiência econômica, gerando condições para um crescimento mais acelerado da economia brasileira”!
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DA INTERFERÊNCIA DAS PREFEITURAS NA COBRANÇA DO ITR E SUA INEVITÁVEL JUDICIALIZAÇÃO
Como se sabe, o ITR, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse, inclusive por usufrutuário, de imóveis localizados na zona rural é um tributo de competência da União. Sua previsão legal está no artigo 153, VI e §4º da Constituição Federal. No plano infraconstitucional, nos artigos 29 a 31 do Código Tributário Nacional.
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REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS AOS PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES
O impacto do diagnóstico de uma doença grave é capaz de transformar física e psicologicamente a vida de qualquer pessoa. Além do sofrimento físico e psicológico, o indivíduo conviverá com as incertezas sobre os métodos de tratamento, utilização de medicamentos de uso contínuo e exames de altíssima complexidade e custo financeiro.
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A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COMO DIFERENCIAL DAS EMPRESAS
Notícias veiculadas na imprensa brasileira nos dão conta de que a indústria nacional, modo geral, passa por um de seus mais difíceis momentos, com grandes dificuldades em competir. Há perda de competitividade; queda de posições nos mercados, nacional e internacional, se observando retrocessos em expressivo grupo de conglomerados industriais brasileiros.
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O NOVO MINISTÉRIO QUE O GOVERNO CRIOU
Portal na internet para contato direto entre micro empreendedores e Junta Comercial, com a unificação dos Registros dessas empresas. Atualmente, uma empresa para funcionar precisa estar registrada na Prefeitura, no Governo do Estado, na Receita Federal e da Previdência Social, no mínimo.
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DA DESUMANA CARGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entretanto, para instituir a Ordem Pública, trabalha o legislador com ficções científicas que mais constrangem ao Homem, do que tão somente lhe impõe normas de conduta, com isto não lhe restando alternativa, senão a involuntária infração à Lei.
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DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE
Tem se tornado frequente o redirecionamento da execução fiscal contra componentes de sociedade empresária, quando não localizado pela Fazenda Pública no endereço-sede indicado no contrato social a pessoa jurídica, pressupondo a dissolução irregular da sociedade.
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GOVERNO REABRE E AMPLIA REFIS DA CRISE
Embutido na Medida Provisória nº 638, o Governo acaba de reabrir o Refis da crise, concedendo um prazo de até 180 meses para os contribuintes em atraso pagar seus débitos. Há críticas ao Governo porque, originariamente, o Refis previa o parcelamento dos débitos em atraso até dezembro de 2008
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POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTOS COM USO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA CSLL
As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos
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CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO DA FAZENDA NACIONAL SERÃO UNIFICADAS
As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento a partir do dia 20 de outubro de 2014.
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RECEITA E PROCURADORIA - POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTOS COM USO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL
As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos.
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AINDA, A ALTERNATIVA DO REFIS
Sabendo que apreciável número de pessoas físicas e jurídicas têm passivos tributários federais pendentes, penso que é oportuno mais uma vez voltar ao tema Refis.
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PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA - MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL
É cediço que a penhora poderá recair sobre o faturamento da empresa devedora, conforme a ordem legal de penhora constante no artigo 655, VII, do Código de Processo Civil.
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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DOS ITENS DE SEGURANÇA DE AUTOMÓVEIS
Um interessante projeto de lei está em trâmite no poder legislativo brasileiro. Trata-se de um projeto legislativo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), em que o seu texto propõe a isenção de tributos que terá vigência de cinco anos, como exige a Lei Orçamentária de 2013 (12.708/12).
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GOVERNO REABRE O REFIS E O REGULAMENTA
Oportunizando regularizar a situação fiscal do contribuinte (enquanto amplia as alternativas de arrecadação num momento de queda da Economia nacional), o Governo acaba de reabrir seu Programa de Regularização ou Parcelamento das Dívidas Federais, o que vem em boa hora para o contribuinte em atraso com o Tesouro Nacional.
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A NOVA "REFORMA TRIBUTÁRIA" DO GOVERNO FEDERAL
Duas semanas atrás, a convite da Acim de Maringá, participei de uma palestra proferida pelo Deputado Luiz Carlos Hauli, seguida de debates. No evento, o palestrante se apresentou como relator do novo projeto de “reforma tributária” do Governo, a ser apresentado ao Congresso Nacional no 2º semestre deste ano. Será mais uma frustração para o contribuinte.
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EXTINÇÃO DO CARF
Recentemente, a convite, participei como debatedor em Audiência Pública promovida pela Câmara Federal, a respeito dos julgamentos do CARF, suspeitos de irregularidades.
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ORDEM LEGAL PARA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL
A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela lei 6.830/1980 e, subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.
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IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE VERBA PERCEBIDA A TÍTULO DE DANOS MORAIS
Via de regra, o dever de indenizar decorre da culpa daquele que originou a violação. Entretanto, há exceções que prescinde de comprovação do elemento culpa para impor o dever de indenizar. As exceções são definidas pela Lei e são denominadas como responsabilidade civil objetiva.
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APLICAÇÃO DA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS PARA RECOMPOSIÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PAULISTAS
O Judiciário decidiu¹ que a legislação paulista notadamente com relação à sistemática de composição dos juros da mora para os tributos e multas estaduais, aí englobando a correção monetária é incompatível com a Constituição Federal, ao passo que extrapola o padrão da taxa SELIC, utilizada para recomposição dos débitos tributários da União.
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REGULAMENTADA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS PARA A EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.
Conforme lei publicada em março de 2016, sob o número 13.259 o Governo Federal previu a possibilidade de pagamento de débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa com a utilização de dação em pagamento de imóveis.
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