DIREITO TRIBUTÁRIO
NASCE UMA ERA: A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por Dr. Raymundo do Prado Vermelho


Foram necessários 54 anos para que o Governo brasileiro regulamentasse a transação tributária. Mesmo assim, não devemos creditar apenas a esse Governo a regulamentação desse importante instituto, introduzido na Ordem Tributária Nacional.
Assim se afirma porque quando o Brasil resolveu deixar a OMC (Organização Mundial do Comércio), se cacifando para ingressar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o clube dos ricos, uma das exigências desse clube (dentre outras), foi que o Brasil instituísse alternativa permanente para que o contribuinte em dificuldades momentâneas pudesse ser ajudado pelo Governo, para sair da crise, mantendo-se no sistema(1).
Assim, com a regulamentação da transação tributária, nasce uma era na seara tributária brasileira.
Entretanto, não deve o contribuinte patrício confundir este instituto como se fosse mais um refis, tantas tentativas frustradas de várias leis, nessas últimas duas décadas, aprovadas via MPs, praticamente todas no intuito de promover arrecadação tributária, sem levar ao contribuinte qualquer ajuda efetiva, de modo que ele pudesse permanecer no sistema. Essas MPs jamais deram resultados ao contribuinte ou mesmo à Economia nacional.
Entretanto, a transação tributária não deve ser imaginada como solução mágica, que pudesse ‘recuperar’ um plano de negócio que, na prática, tenha se revelado inviável. Isto é impossível. Nem é o objetivo da lei.
Ela veio para ajudar o contribuinte que, momentaneamente, entrou em dificuldades, mas que conta com um negócio viável e lucrativo, capaz de se autossustentar sem qualquer favor do Estado ou do mercado. Numa Economia como a brasileira, tão instável, quão incerta, onde medidas governamentais nascem aos borbotões, sem se saber por que vieram, mas, que o contribuinte tem o dever legal de cumprir, sob pena de exclusão do sistema, é natural que contribuintes, por mais precavidos sejam, ante vigorosa remexida nas regras do jogo, no meio do campeonato, leve a esses contribuintes grandes dificuldades, inclusive, a de não poder pagar regularmente os seus impostos. Diante de deixar de pagar a Folha de Salários, e o pagamento dos insumos essenciais ao funcionamento de seu negócio, ficam para traz os tributos. Nesses casos, cabe perfeitamente a transação tributária.
O entusiasmo advém da Economia globalizada, quando se observa que enquanto Reino Unido, Alemanha, Escandinávia e, principalmente, Estados Unidos já praticam a transação tributária há vários anos, enquanto o Brasil ficava para trás na marcha do trem da história. Mas, numa Economia globalizada, como poderiam as empresas competir com as empresas de outros países que contam com esse instituto?
Agora o contribuinte brasileiro já pode se sentar à mesa com o Fisco, mostrar a sua situação econômica e fiscal; informar com clareza até onde e como o seu negócio suporta pagar os tributos atrasados, objetivando regularizar sua situação, reintroduzindo-se no sistema. É fácil? Não, não é! A começar por uma premissa básica: O contribuinte brasileiro terá que ser tão veraz quanto o alemão, com sua famosa postura de honestidade, em face do Fisco. Se quisermos ingressar no primeiro mundo, essas mudanças são essenciais. A honestidade é uma delas.
De qualquer forma, se o contribuinte entrou em dificuldades, é a melhor coisa a fazer. Mas, o contribuinte que buscar esse caminho tem que ter um negócio sério e lucrativo, desejando reorganizar o seu empreendimento e seguir em frente. No primeiro mundo é assim. O brasileiro tem uma infinita capacidade de acomodação. Acredito que vai se acomodar!
 
(1) Há uma forte politica norte-americana de apoio ao contribuinte em eventuais dificuldades que, no entendimento da Autoridade Fiscal, há que ser ajudado para sair de dificuldade momentânea, reingressando no sistema produtivo e de contribuição social.
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