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DIREITO DO CONSUMIDOR
FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE – MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES NAS CONDIÇÕES INICIALMENTE CONTRATADAS
A população brasileira vem envelhecendo em ritmo acelerado, razão pela qual, grande parcela dos planos de saúde vigentes são antigos, com vantagens/benefícios não oportunizados nos planos novos.   Neste sentido, uma questão aflige grande parte das famílias que possuem plano de saúde: O que acontece com o plano após o falecimento do contratante titular? A operadora pode alterar ou rescindir/extinguir o plano? Leia o artigo para descobrir! 
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DIREITO DO CONSUMIDOR
DOENÇAS PREEXISTENTES NO SEGURO DE VIDA/SAÚDE
A relação entre contratantes/beneficiários de seguro de vida/saúde é geralmente conflituosa, diante de negativas reiteradas e imotivadas de indenizações, algumas com justificativas duvidosas/questionáveis e ilegais!  
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CRÉDITO CONSIGNADO CONTRATADO SEM A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR
Existe uma modalidade de golpe que vem atingindo em larga escala os aposentados e pensionistas. São os chamados empréstimos consignados não solicitados. Esses empréstimos descontados nos benefícios sem a devida anuência do aposentado ou pensionista é considerado FRAUDE.
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DA VULNERABILIDADE DOS IDOSOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Por conta de contratos de empréstimos bancários.   
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RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
A evolução do mercado imobiliário brasileiro nas últimas décadas é indiscutível. O setor cresce de forma robusta em praticamente todas as regiões do país.   Tal situação implica numa agressiva disputa por novas áreas pelas construtoras/incorporadoras, objetivando novos lançamentos.   Em razão do menor preço e vantagens nas formas de pagamento, muitos consumidores têm optado por adquirir seus imóveis na planta/obra.  
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DIREITO DO CONSUMIDOR
DA QUEBRA DE CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE E SUAS CONSEQUÊNCIAS
A pandemia levou o pais à grave crise econômica, resultando na perda de rendas. Isso, por sua vez, gerou substancial aumento da inadimplência, especialmente nos contratos de trato sucessivo, como os dos planos de saúde.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
ALIMENTO COM CORPO ESTRANHO GERA DANO MORAL
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a venda de alimento contendo corpo estranho, mesmo que não seja ingerido, gera o dever de indenizar por danos morais.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Consequências da ausência de comunicação de venda de veículo ao Detran, pelo antigo proprietário.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é dever do alienante de veículo proceder a comunicação da venda ao Detran. Muitas pessoas desconhecem essa obrigação prevista no art. 134 do CTB, que, assim dispõe: “Art. 134.  No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
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DIREITO DO CONSUMIDOR
DA INEQUÍVOCA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Como se sabe, a compra e venda de imóveis é tema recorrente nos tribunais brasileiros por uma infinidade de questões, especialmente nesse momento de mercado aquecido.   Excessivo atraso na entrega do empreendimento, pagamento de taxas de corretagem, vagas de garagem, bem como uma série de outras questões, têm levado compradores e vendedores à Justiça em busca de solução para seus conflitos e insatisfações.   Um dos entendimentos que já se solidificaram nos Tribunais é o que considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis celebrados entre construtoras, incorporadoras e empresas do ramo imobiliário em geral e um comprador que adquire o bem com a finalidade de ser seu destinatário final, ou seja, utilizá-lo para fins de moradia.   A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º do Código de Defesa do Consumidor.  
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DIREITO DO CONSUMIDOR
AVIAÇÃO CIVIL COMERCIAL - DIREITOS DOS PASSAGEIROS
Ao adquirir uma passagem aérea, o indivíduo estabelece com a empresa um contrato de transporte e passa a ser consumidor do serviço ofertado pela empresa de aviação: o transporte aéreo. Nessa condição, ambas as partes possuem direitos e deveres.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTRATO DE ADESÃO BANCÁRIA EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
As operações bancárias estão abrangidas pelo regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, desde que constituam relações jurídicas de consumo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
É inquestionável a enorme evolução do transporte aéreo na sociedade moderna. Tal fato permite total integração entre nações extremamente distantes, dinamizando sobremaneira suas relações comerciais.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
ATENDIMENTO EMERGENCIAL NEGADO EM RAZÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA CONFIGURA DANO MORAL
Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em razão disso, objetivando permitir/facilitar o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde pública, criou-se o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi regulamentado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
A COPA DO MUNDO DE 2014. O DIREITO DO CONSUMIDOR VIOLADO
Quando se fala em futebol, o brasileiro delira! Diz-se que o futebol é a cara do Brasil, leva multidões aos estádios, gera enorme satisfação ao povo. Para os brasileiros, futebol é sinônimo de alegria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
BREVE ANÁLISE SOBRE A CHAMADA “VENDA CASADA”
Uma prática usual no comércio é a chamada venda casada, que se define pelo ato de vender determinado produto ou serviço somente se o consumidor estiver disposto a adquirir um outro produto ou serviço da mesma empresa.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE, POSSIBILIDADES DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS CONTRAÍDAS FORA DA REDE CREDENCIADA
Quando determinado interessado (pessoa física e/ou jurídica) celebra um contrato com uma operadora de plano de saúde, inexoravelmente, acaba se submetendo aos termos do contrato elaborado unilateralmente pela referida operadora.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
BLACK FRIDAY E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O natal está chegando e com ele as lojas preparam muitas promoções para atrair clientes e, consequentemente, aumentarem suas vendas. Promoções reais ou não, no mundo tecnológico em que vivemos muitas dessas ofertas e suas respectivas compras se dão no meio virtual.
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