Filtro: Categoria "DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES"

DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Holding Familiar como ferramenta de Planejamento Sucessório
No que diz respeito a sucessão hereditária e as formas de planejamento sucessório, previstas no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não seja frequentemente discutido no ambiente familiar, dar destino aos bens adquiridos ao longo da vida é tão importante quanto proporcionar aos filhos educação financeira.  
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DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
O herdeiro não responde por dívida deixada pelo falecido, caso este não tenha deixado bens a inventariar
No caso do falecimento do devedor, se for comprovado que ele não deixou nenhum bem a inventariar, também não ocorrerá nenhuma partilha. Leia e saiba mais! 
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DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DA MINUTA TESTAMENTÁRIA
É neste momento que se dão as primeiras expressões de vontade do testador
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TESTAMENTO: O QUE DEVE SER RESPEITADO
Diante da confecção de um testamento, é necessário se analisar a parte que cabe a todos os herdeiros.
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DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA, DA DUPLA MATERNIDADE E DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA
É crescente os casos na Justiça sobre o registro de dupla maternidade e da inseminação artificial caseira. Um dos motivos para esses fatos é o aumento do custo dos procedimentos convencionais, além da crise pós-pandemia, vis à vis ao grande volume de interessados.  
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DIVÓRCIO EM SEDE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
“Ante a recusa de uma das partes ao divórcio consensual”
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SOLTEIROS PODEM ADOTAR?
Sim! O estado civil não é fator impeditivo para a adoção. Igualmente aos casais que tomam a decisão de adotar uma criança ou adolescente, a pessoa solteira precisa apenas provar que tem condições de cuidar do adotando, nada mais. A adoção transforma a vida de futuros pais e filhos. E, essa decisão deve ser tomada com ampla consciência e responsabilidade. Leia o artigo para saber mais sobre o assunto!
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DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
OS VÍNCULOS JURÍDICOS DA FAMÍLIA “MOSAICO”
“Novos laços de afetos que dão causa a um novo parentesco”.
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TESTAMENTO: EVENTO DE ÚLTIMA VONTADE
Antigamente no Brasil, falar sobre testamento, era assunto repudiado por grande parte da população, ainda que por tabu, crenças religiosas, falta de bens e o medo de atrair a morte, o assunto era bastante temido por aqueles que têm aversão a ela.  
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A ERA DA FAMÍLIA LÍQUIDA
  “ Vivemos tempos líquidos, nada hoje é para durar”
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VANTAGENS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
A morte de um ente querido é dolorosa para a família e se não for planejada com antecedência, implicará em problemas inesperados aos herdeiros e/ou cônjuge/companheiro.
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DO TESTAMENTO NO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
O regime de separação legal não influi na capacidade de testar do cônjuge, porquanto, mesmo casados no regime de separação obrigatória de bens, qualquer dos cônjuges pode dispor livremente de sua parte, podendo, inclusive, instituir legados em favor um do outro.  Não pode ser violado o direito do viúvo (a) em receber bens deixado por seu companheiro, não se pode tornar nulo ato de disposição de última vontade, desrespeitando totalmente a vontade do testador.  Não importa se houve união estável, com ou sem casamento com a convivente, neste caso o testamento ao testador (a) é certo de que estaria dando maior proteção ao convivente, desde que em pleno gozo de suas faculdades mentais.
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DA ALIENAÇÃO PARENTAL - A proteção original do ECA, precisa ser constantemente aperfeiçoada.
No combate a desinformação em casos de ABUSO INFANTIL X LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, se faz necessário constante aperfeiçoamento de inclusão de novas formas de violência, que são identificadas com o passar de cada ano. Aqui tratamos da Lei voltada a prevenção e ao combate do ato de Alienação Parental, ou seja, o comportamento do adulto, que usando seus filhos adolescentes, tenta atingir o outro adulto (ex-cônjuges). Muitas das vezes o alienador está tão cego na vontade de ferir, magoar ou atrapalhar a vida do adulto alienado, que não percebe que a maior vítima é a criança ou o adolescente, enfim é seu próprio filho. 
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CODICILO DEFINA E ORGANIZE SEUS ULTIMOS DESEJOS EM VIDA
                                   “Emergência na Saúde Pública que o pais jamais  imaginou enfrentar ” O Codicilo, tem auxiliado demasiadamente por conta do Covid -19 , momento este que tem levado a  tantas mortes precoce e em muitos casos inevitável no nosso planeta terra,  e no Brasil não tem sido diferente , seja nas pessoas infectadas ou não, entretanto, expressa a condição de todos os cidadãos, sem distinção de classe social. A pandemia provocada, chegou a tal magnitude que colapsou os atendimentos em todos hospitais públicos e privados, abalou mundialmente os alicerces em todos os âmbitos da vida. Assim o cuidar de si tornou-se exigência inadiável, tendo em vista a própria saúde e a dos demais, aqueles acometidos, que estejam conscientes, em casa ou num leito hospitalar, se depara com a preocupação de qual destino terão suas relíquias pessoais, sentimentais, aparecem os desejos que não foram expressos aos familiares e amigos, e ainda aqueles desejos que ocorrem de última hora, além de providências que o moribundus julga necessárias caso o seu falecimento sobrevenha.   
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DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
“A INFLUÊNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA NA PANDEMIA-COVID-19” - Saídas encontradas entre os pais e filhos
A pandemia, assim como uma moeda, apresenta duas faces. Uma, influenciou positivamente no estabelecimento da guarda compartilhada.
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DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
OS AVÓS E SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO AOS NETOS
Já os antigos diziam que Vovô e Vovò, são Pais e Mães por duas vezes, mas como não ser, e não se aproveitar deste privilégio, pois neste contexto eles podem apenas curtir os bons momentos de alegrias e felicidades que ocorre na convivência entre netos e avós.
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DO REGIME DE CASAMENTO E DOS BENS CONJUGAIS
Tema que não despertava muito interesse por parte das pessoas em tempos passados, nos dias atuais vem sendo um dos mais vivos assuntos, quando da celebração das uniões conjugais entre os casais.
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A FAMÍLIA MOSAICO NOS DIAS ATUAIS
Hoje a principal função desta Lei é a de proteger os novos modelos de família, ou seja, é a Lei se modificando para o enquadramento aos novos padrões familiares.
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DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
SENADO APROVA PRIORIDADE NA GUARDA COMPARTILHADA
A proposta aprovada pelo plenário do Senado estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. De acordo com o texto normativo atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o artigo 1.584, § 2º do Código Civil. A alteração da lei foi aprovada nesta quarta-feira, entretanto, o texto que altera o Código Civil, seguirá agora para sanção presidencial.
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